Decreto de 17 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S.A. para a Rádio Cultura AM S.A. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50000.000200/92-87; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão deferida à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S.A. pelo Decreto nº 37.336, de 12 de maio de 1955 , para a Rádio Cultura AM S.A. executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1995