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Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 1995

Transfere a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S.A. para a Rádio Cultura AM S.A. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995