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Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 1995

Transfere a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S.A. para a Rádio Cultura AM S.A. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.


Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.