Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 1995
Transfere a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S.A. para a Rádio Cultura AM S.A. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão deferida à RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA S.A. pelo Decreto nº 37.336, de 12 de maio de 1955 , para a Rádio Cultura AM S.A. executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.