JurisHand AI Logo

Decreto de 14 de Julho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Mairiporã e Vargem, no Estado de São Paulo, e nos Municípios de Cambuí, São Gonçalo do Sapucaí, Carmo da Cachoeira e Carmópolis, no Estado de Minas Gerais, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P7.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.042241/2008-29, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-381/MG/SP, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P7, respectivamente:

I

no Município de Mairiporã, km 65+430, km 65+740 e km 66+050 da BR-381/SP: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420452,5238 e E= 338280,6591, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 162º20'36" e distância de 235,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 164º23'3" e distância de 40,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 142º11'34" e distância de 113,37m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 131º29'47" e distância de 163,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 150º2'36" e distância de 204,66m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 213º34'28" e distância de 96,93m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 143º59'17" e distância de 59,35m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 153º42'17" e distância de 135,35m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 173º3'28" e distância de 169,57m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 335º53'59" e distância de 111,33m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 329º20'40" e distância de 57,39m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 323º22'50" e distância de 111,5m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 341º39'11" e distância de 54,4m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 324º22'60" e distância de 294,98m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 337º29'40" e distância de 82,87m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 332º8'57" e distância de 25,59m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 344º53'8" e distância de 30,8m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 342º49'26" e distância de 128,78m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 348º42'0" e distância de 38,37m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 353º45'32" e distância de 17,5m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 348º10'53" e distância de 16,46m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 354º59'8" e distância de 73,1m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 1º12'29" e distância de 89,24m; Segmento 24 - 1 - em linha reta, com azimute de 359º6'2" e distância de 39,15m; com área total de 98.043,11m²;

II

no Município de Vargem, Km 7+300 da BR-381/SP: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7466236,6876 e E= 354063,3062, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 204º18'1" e distância de 72,56m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 189º31'58" e distância de 31,12m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 204º39'5" e distância de 85,2m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 272º26'23" e distância de 8,84m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 203º40'29" e distância de 100,38m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 205º1'56" e distância de 107,3m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 198º8'38" e distância de 22,37m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 203º10'33" e distância de 40,76m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 205º9'29" e distância de 41,86m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 204º28'25" e distância de 45,02m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 206º34'21" e distância de 21,42m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 212º29'16" e distância de 24,18m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 209º4'52" e distância de 22,45m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 205º3'23" e distância de 6,16m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 198º3'46" e distância de 8,82m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 197º29'13" e distância de 6,17m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 191º41'33" e distância de 8,75m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 322º47'17" e distância de 28,31m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 7º53'44" e distância de 47,62m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 23º56'9" e distância de 86,67m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 336º57'19" e distância de 139,52m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 18º8'37" e distância de 70,18m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 45º29'56" e distância de 95,72m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 112º9'30" e distância de 42,83m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 55º50'49" e distância de 23,82m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 14º55'4" e distância de 84,41m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 26º47'12" e distância de 90,08m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 58º37'16" e distância de 43,05m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 95º18'28" e distância de 48,65m; com área total de 52.653,76m²;

III

no Município de Cambuí, km 902+630 (PNV) da BR-381/MG:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7496563,5728 e E= 389212,8554, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 3º18'43" e distância de 11,84m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 6º31'2" e distância de 35,27m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 3º47'37" e distância de 47,31m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 2º35'22" e distância de 19,25m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 5º14'42" e distância de 35,23m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 35º11'9" e distância de 6,55m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 352º1'38" e distância de 10,97m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 351º3'54" e distância de 10,32m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 38º47'31" e distância de 3,17m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 11º57'24" e distância de 4,84m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 1º34'12" e distância de 52,68m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 7º12'38" e distância de 134,63m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 7º18'54" e distância de 51,92m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 6º42'18" e distância de 77,67m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 359º54'56" e distância de 44,3m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 3º40'52" e distância de 17,47m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 6º6'41" e distância de 21,31m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 18º5'57" e distância de 11,22m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 61º16'24" e distância de 8,64m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 352º59'49" e distância de 8,27m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 12º47'29" e distância de 24,17m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 45º6'53" e distância de 28,35m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 19º53'35" e distância de 15,54m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 11º41'29" e distância de 8m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 6º35'39" e distância de 11,68m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 10º16'50" e distância de 12,8m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 18º38'56" e distância de 33,85m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 175º55'35" e distância de 170,61m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 183º8'26" e distância de 101,25m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 190º17'2" e distância de 93,38m; Segmento 31 - 1 - em linha reta, com azimute de 195º23'31" e distância de 375,45m; com área total de 32.278,41m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7497133,1441 e E= 389207,5466, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 184º57'29" e distância de 42,6m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 187º42'4" e distância de 215,81m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 319º39'43" e distância de 50,59m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 7º56'49" e distância de 234,94m; Segmento 5 - 1 - em linha reta, com azimute de 114º25'55" e distância de 36,1m; com área total de 9.110,91m²;

IV

no Município de São Gonçalo do Sapucaí, km 804+880 (PNV) da BR-381/MG:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7570183,8833 e E= 434931,5198, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 9º49'43" e distância de 46,88m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 5º29'42" e distância de 18,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 1º13'10" e distância de 384,14m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 72º47'43" e distância de 0,96m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 149º47'17" e distância de 67,42m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 182º39'48" e distância de 42,99m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 188º27'49" e distância de 62,49m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 165º27'22" e distância de 5,69m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 156º42'32" e distância de 15,19m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 159º35'53" e distância de 15,1m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 154º28'47" e distância de 14,72m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 166º20'39" e distância de 6,66m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 171º39'23" e distância de 72,15m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 179º29'1" e distância de 34,69m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 192º55'39" e distância de 36,77m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 202º46'47" e distância de 67,29m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 202º12'29" e distância de 44,89m; Segmento 18 - 1 - em linha reta, com azimute de 300º30'31" e distância de 25,24m; perfazendo uma área de 18.390,91m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7570604,6977 e E= 434872,2752, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 182º21'26" e distância de 37,48m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 173º28'33" e distância de 126,42m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 184º23'56" e distância de 251,35m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 285º8'19" e distância de 11,24m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 349º45'20" e distância de 94,72m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 293º30'51" e distância de 35,61m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 336º6'32" e distância de 33,6m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 5º23'24" e distância de 39,09m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 12º39'18" e distância de 45,5m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 16º40'17" e distância de 11,4m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 24º50'58" e distância de 4,35m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 2º54'2" e distância de 55,24m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 299º38'38" e distância de 4,47m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 343º27'9" e distância de 21,83m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 271º12'21" e distância de 6,11m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 1º46'32" e distância de 45,65m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 29º15'55" e distância de 18,64m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 42º15'36" e distância de 19,09m; Segmento 19 - 1 - em linha reta, com azimute de 68º53'52" e distância de 55,45m; perfazendo uma área de 24.795,82m²;

V

no Município de Carmo da Cachoeira, km 733+740 (PNV) da BR-381/MG:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7617277,2456 e E= 475081,3188, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 30º3'16" e distância de 81,14m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 29º53'50" e distância de 114m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 29º43'37" e distância de 228,85m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 119º19'31" e distância de 12,04m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 199º23'41" e distância de 89,11m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 196º35'46" e distância de 58,56m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 203º34'12" e distância de 17,99m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 209º24'50" e distância de 85,03m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 221º23'40" e distância de 140,76m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 229º30'58" e distância de 18,94m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 209º53'37" e distância de 20,8m; Segmento 12 - 1 - em linha reta, com azimute de 299º50'16" e distância de 9,58m; com área total de 12.716,30m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7617628,9744 e E= 475201,1348, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 210º7'27" e distância de 100,34m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 209º31'19" e distância de 79,38m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 209º52'25" e distância de 101,92m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 299º41'29" e distância de 18,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 10º9'47" e distância de 107,83m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 29º13'34" e distância de 85,25m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 29º45'4" e distância de 13,62m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 49º18'16" e distância de 86,08m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 119º34'51" e distância de 26,89m; perfazendo uma área de 12.449,36m²; e

VI

no Município de Carmópolis, Km 596+935 (PNV) da BR-381/MG:

a

Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7722893,4100 e E= 531007,3198, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 57º41'55" e distância de 477,76m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 188º3'59" e distância de 37,55m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 211º18'24" e distância de 60,62m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 223º23'26" e distância de 69,01m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 235º47'54" e distância de 125,45m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 251º36'15" e distância de 19,4m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 260º55'10" e distância de 17,01m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 280º18'15" e distância de 12,68m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 292º6'58" e distância de 8,44m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 229º31'45" e distância de 52,99m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 158º15'47" e distância de 8,76m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 176º6'13" e distância de 11,43m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 198º20'52" e distância de 13,63m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 229º4'32" e distância de 11,74m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 237º55'14" e distância de 16,24m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 248º4'42" e distância de 12,03m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 258º4'47" e distância de 19,36m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 274º44'4" e distância de 24,29m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 255º35'41" e distância de 52,05m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 297º27'18" e distância de 20,34m; Segmento 21 - 1 - em linha reta, com azimute de 26º40'21" e distância de 57,02m; perfazendo uma área de 32.382,40m²; e

b

Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7723206,6521 e E=531350,5657, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 237º47'22" e distância de 226,2m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 232º12'7" e distância de 160,51m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 253º6'6" e distância de 78,99m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 32º56'9" e distância de 19,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 47º56'1" e distância de 176,67m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 62º27'36" e distância de 274,59m; Segmento 7 - 1 - em linha reta, com azimute de 155º55'38" e distância de 21,4m; com área total de 15.578,64m².

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008