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Artigo 3º do Decreto de 14 de Julho de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Rio Bonito e São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008