Decreto de 23 de Maio de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Nossa Senhora da Abadia, a concessão outorgada à Rádio Visão de Uberlândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.710.000715/95, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Visão de Uberlândia Ltda., pelo Decreto nº 83.522, de 29 de maio de 1979 , para a Fundação Nossa Senhora da Abadia executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renato Navarro Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996