JurisHand AI Logo
|

regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 27 de Março de 2006

    Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Agosto de 2000

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 1994

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Julho de 1998

    Art. 1º - Fica a empresa TRANSPORTES GARGANO SOCIEDAD ANÔNIMA, com sede em Buenos Aires, República Argentina, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial TRANSPORTES GARGANO SOCIEDAD ANÔNIMA, tendo como objeto social as atividades de carga, distribuição, armazenamento, importação e exportação de mercadorias, inclusive frete no âmbito do território da República Federativa do Brasil, tendo sido destacado o capital de R$10.000,00 (dez mil reais), para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre objeto da p...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Fevereiro de 1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes o seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 2000

    Art. 2º, §1° - Ao Coordenador-Geral caberá a coordenação temática e a supervisão Geral das atividades preparatórias da reunião.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2012

    Art. 2º, §1° - Os custos decorrentes das desapropriações, das servidões de passagem e a execução das obras poderão ocorrer às expensas da empresa Vale S.A., conforme estabelecido no item 1.2 da cláusula primeira do instrumento de acordo celebrado em 17 de novembro de 2009, entre a União, por intermédio da Advocacia Geral da União e Ministério dos Transportes, e a empresa Vale S.A., com anuência da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da concessionária Ferrovia Centro Atlâ...