Decreto de 27 de Setembro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI e parágrafo único, da Constituição, e de acordo com os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA).
Art. 2º
O RADA terá por finalidade estabelecer normas para as organizações, disciplinar as atribuições e definir as responsabilidades de cada agente, bem como as de todos os detentores de bens e valores públicos do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º
O RADA observará:
I
disposições de leis e regulamentos, em vigor, que tenham pertinência com os assuntos que lhe sejam afetos;
II
normas do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI.
Art. 4º
Será considerado revogado, na data de publicação do ato ministerial que aprovar o RADA, o Decreto nº 90.687, de 11 de dezembro de 1984.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1994