Artigo 4º do Decreto de 27 de Setembro de 1994
Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será considerado revogado, na data de publicação do ato ministerial que aprovar o RADA, o Decreto nº 90.687, de 11 de dezembro de 1984.