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Artigo 4º do Decreto de 27 de Setembro de 1994

Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA).


Art. 4º

Será considerado revogado, na data de publicação do ato ministerial que aprovar o RADA, o Decreto nº 90.687, de 11 de dezembro de 1984.