Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1994
Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA).