Decreto de 27 de Março de 2006
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 3º do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O inciso II do art. 3º do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia, passa a vigorar com a seguinte redação: " II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.200 6