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Artigo 2º do Decreto de 27 de Março de 2006

Reabre em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 5.032.079,00, crédito especial aberto pela Lei nº 11.247, de 23 de dezembro de 2005.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 27 de Março de 2006