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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto91.535 de 16/08/1985

    Art. 1º - Os artigos 2º, 11 e 12 do Regulamento para a Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 89 368, de 7 de fevereiro de 1984 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) Parágrafo único. Após a inclusão na Reserva da Marinha, promoção na Reserva Não Remunerada (RNR) ou ao término do Curso de Reciclagem, seguir-se-á um período "em disponibilidade", de duração e condições que serão estabelecidas pelo Ministro da Marinha. Art. 11 - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - Quando as integrantes do Corpo Auxiliar Feminino da

  • Decreto76.007 de 23/07/1975

    Art. 2º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamento.

  • Decreto89.508 de 03/04/1984

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.365/83 (Edital nº 07/83), decreta:...

  • Decreto85.686 de 30/01/1981

    Art. 4º, I - A AERO URUGUAY S/A é obrigada a manter, permanentemente, um Representante Geral, no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa.

  • Decreto2.056 de 04/11/1996

    Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Celular. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 14 de Janeiro de 1999

    Art. 1º, §2º - A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.

  • DecretoDecreto de 13 de Janeiro de 1997

    Art. 1º, §2º - A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.

  • Decreto4.504 de 09/12/2002

    Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação, vedada a subdelegação, para, observada a legislação pertinente, aprovar os estatutos e regimentos dos centros federais de educação tecnológica e das escolas agrotécnicas federais.