JurisHand AI Logo

Decreto de 14 de Janeiro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1999.

Decreto de 14 de Janeiro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, e o que consta do Processo MAER nº 00-08/C-0759/98, DECRETA:

Brasília, 14 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

São distribuídos, para o ano de 1999, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º

O Ministério da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º

A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Walter Werner Brauer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1999