Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 14 de Janeiro de 1999
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São distribuídos, para o ano de 1999, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1º
O Ministério da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2º
A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.