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Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1997.

Decreto de 13 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, e o que consta do Processo M. Aer. nº 04-01/0704/96, DECRETA:

Brasília-DF, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São distribuídos, para o ano de 1997, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º

O Ministro da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º

A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997