Decreto-Lei1.351 de 24/10/1974Art. 2º, §2º - A inclusão dos rendimentos de que trata este artigo alcança também as quantias excedentes aos limites fixados no artigo 16 do Decreto-lei número 401, de 30 de dezembro de 1968 , com a modificação introduzida pelo artigo 7º, de Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970 .