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Decreto-Lei nº 453 de 5 de Fevereiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Acôrdo de Pesca, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovado o Acôrdo de Pesca, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1969

Anexo

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