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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 453 de 5 de Fevereiro de 1969

Aprova o Acôrdo de Pesca, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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