Artigo 1º do Decreto-Lei nº 453 de 5 de Fevereiro de 1969
Aprova o Acôrdo de Pesca, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o Acôrdo de Pesca, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.