Decreto-Lei4.244 de 09/04/1942Lei Orgânica do Ensino Secundário
Art. 70 - As pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito privado, que mantenham estabelecimento de ensino secundário, são consideradas como no desempenho de função de carater público. Cabem-lhes em matéria educativa os deveres e responsabilidades inerentes ao serviço público.