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Decreto-Lei nº 871 de 12 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a incluir nos orçamentos da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, nos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977, dotações para os fins que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos anuais da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, inclusive para atender compromissos decorrentes de empréstimo externo a ser utilizado por aquela autarquia, nos têrmos de contrato firmado com a Tahal Consulting Engineers Ltda. e Sondotécnica Engenharia de Solos S.A. em 17 de julho de 1968, as dotações abaixo indicadas, a preços de 1969, a serem aplicadas na execução do Plano Agrohidrológico da Região Sul:
1971 NCr$1.444.052,00
1972 NCr$2.065.428,00
1973 NCr$2.654.304,00
1974 NCr$2.550.684,00
1975 NCr$1.776.632,00
1976 NCr$1.145.256,00
1977 NCr$556.380,00

Art. 2º

Respeitado o valor global do empreendimento, as dotações constantes do art. 1º poderão ser reajustadas em função do desenvolvimento físico do projeto, sempre mediante relatório sôbre sua execução que contenha a indicação das aplicações realizadas e respectivas fontes de recursos.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


AUGUSTO HAMANN RADERMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1969