Decreto-Lei nº 871 de 12 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a incluir nos orçamentos da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, nos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977, dotações para os fins que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
1971 | NCr$1.444.052,00 |
1972 | NCr$2.065.428,00 |
1973 | NCr$2.654.304,00 |
1974 | NCr$2.550.684,00 |
1975 | NCr$1.776.632,00 |
1976 | NCr$1.145.256,00 |
1977 | NCr$556.380,00 |
Art. 2º
Respeitado o valor global do empreendimento, as dotações constantes do art. 1º poderão ser reajustadas em função do desenvolvimento físico do projeto, sempre mediante relatório sôbre sua execução que contenha a indicação das aplicações realizadas e respectivas fontes de recursos.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HAMANN RADERMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1969