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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 871 de 12 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a incluir nos orçamentos da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, nos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977, dotações para os fins que especifica.

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Art. 2º

Respeitado o valor global do empreendimento, as dotações constantes do art. 1º poderão ser reajustadas em função do desenvolvimento físico do projeto, sempre mediante relatório sôbre sua execução que contenha a indicação das aplicações realizadas e respectivas fontes de recursos.

Art. 2º do Decreto-Lei 871 /1969