Artigo 1º do Decreto-Lei nº 871 de 12 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a incluir nos orçamentos da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, nos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977, dotações para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos anuais da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, inclusive para atender compromissos decorrentes de empréstimo externo a ser utilizado por aquela autarquia, nos têrmos de contrato firmado com a Tahal Consulting Engineers Ltda. e Sondotécnica Engenharia de Solos S.A. em 17 de julho de 1968, as dotações abaixo indicadas, a preços de 1969, a serem aplicadas na execução do Plano Agrohidrológico da Região Sul:
1971 | NCr$1.444.052,00 |
1972 | NCr$2.065.428,00 |
1973 | NCr$2.654.304,00 |
1974 | NCr$2.550.684,00 |
1975 | NCr$1.776.632,00 |
1976 | NCr$1.145.256,00 |
1977 | NCr$556.380,00 |