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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 871 de 12 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a incluir nos orçamentos da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, nos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977, dotações para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos anuais da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, inclusive para atender compromissos decorrentes de empréstimo externo a ser utilizado por aquela autarquia, nos têrmos de contrato firmado com a Tahal Consulting Engineers Ltda. e Sondotécnica Engenharia de Solos S.A. em 17 de julho de 1968, as dotações abaixo indicadas, a preços de 1969, a serem aplicadas na execução do Plano Agrohidrológico da Região Sul:
1971 NCr$1.444.052,00
1972 NCr$2.065.428,00
1973 NCr$2.654.304,00
1974 NCr$2.550.684,00
1975 NCr$1.776.632,00
1976 NCr$1.145.256,00
1977 NCr$556.380,00
Art. 1º do Decreto-Lei 871 /1969