Decreto-Lei253 de 28/02/1967Art. 11 - Por iniciativa do Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Federal de Recursos poderá manter, nas sedes das Seções Judiciárias onde houver cinco ou mais Varas e na conformidade de provimento que expedir, serviço de sua própria Secretaria, destinado a propiciar às partes litigantes as informações e o atendimento in loco de formalidades processuais indicadas no provimento, assim como atender a encargos da Corregedoria-Geral.