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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 13 de Julho de 1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - A energia produzida destina-se ao serviço público de fornecimento de energia elétrica nas áreas de concessão de distribuição da ESCELSA, ao fornecimento a consumidores que tenham opção de compra de energia elétrica, nos termos do art. 15 e seus parágrafos e art. 16 da Lei nº 9.074, de 1995 , e ao suprimento a outras concessionárias, quando autorizado.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Setembro de 1998

    Art. 1º, XXIII - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede na cidade DE Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 03.331.394/0001-59 (Processo MJ nº 4.828/96-37);...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Março de 1999

    Art. 1º, XXXIX - SERVIÇO COMUNITÁRIO INTERPAROQUIAL DO PLANALTO DO JACUTINGA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 12.315.644/0001-58 (Processo MJ nº 16.454/97-47);...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Abril de 1999

    Art. 1º, XXVII - INSTITUTO PRESBITERIANO DE SERVIÇO SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA E PESQUISA, com sede na cidade DE Governador Valadares, Estado DE Minas Gerais, portador do CNPJ nº 20.614.632/0001-52 (Processo MJ nº 21.419/98-76);...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Setembro de 2011

    Art. 10 - A participação nas instâncias colegiadas instituídas neste Decreto será considerada serviço público relevante, não remunerado.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Julho de 1999

    Art. 1º, XXXIV - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, com sede na cidade DE Porecatu, Estado do Paraná, portador do CNPJ nº 75.845.198/0001-03 (Processo MJ nº 17.386/97-24);...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 1993

    Decreto de 28 de Outubro de 1993...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2001

    Art. 2º - A Reserva Extrativista do Baixo Juruá abrange uma área aproximada de cento e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois hectares e trinta e um centiares, com sua delimitação baseada na Folha MIR-111, publicada pelo Projeto RADAMBRASIL e MIR-112, pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército-DSG, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, situado na margem direita do Rio Juruá, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 58’ 10" WGR e 03º 12’ 04" S; segue, por uma reta de azimute de 56º 58’ 21" e uma distância de 4.215,90 metros até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 56’ 18" WGR e 03º 1...