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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 25 de Março de 2002

    Art. 1º, I - "Fazenda Campos Novos", com área de três mil, quinhentos e oitenta e oito hectares, situado no Município de Barra de Santa Rosa, objeto do Registro nº R-5-838, fls. 42, Livro 2-E, do Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício da Comarca de Cuité, Estado da Paraíba;...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2004

    Art. 3º - A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2007

    Art. 8º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Setembro de 2004

    Art. 4º - As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante, não remuneradas.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Saco Velho", com área registrada indefinida, e área medida de quinhentos e trinta e cinco hectares, dezesseis ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Diamante, objeto do Registro nº R-1-42, fls. 44, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000409/2008-06).

  • Decreto Não Numeradode 03 de Agosto de 1993

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitoria, com 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados), situada no alto do Morro do Cruzeiro, na Rua Santa Cruz, em Sabará, Estado de Minas Gerais, propriedade da Prefeitura Municipal de Sabará, destinada à implantação do Serviço de Telefonia Móvel Celular, pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG).

  • Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 2008

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 30 de novembro de 1998, a concessão outorgada à Televisão Record do Rio de Janeiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagem (televisão), no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, originalmente outorgada à Rádio Difusão Ebenezer Ltda. pelo Decreto nº 89.078, de 29 de novembro de 1983.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Abril de 1993

    Art. 5º - A participação na comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.