Decreto de 24 de Novembro de 2009
Altera o Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Os arts. 1 o, 3º e 5º do Decreto de 6 de novembro de 2008, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio-Norte, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º . (...) (...) § 1º A área de abrangência do PDSRT do Meio-Norte compreenderá os Municípios que, em 20 de novembro de 2009, integram as seguintes regiões estaduais de planejamento: I - Território de Desenvolvimento 1 - Planície Litorânea, no Estado do Piauí; II - Território de Desenvolvimento 2 - Cocais, no Estado do Piauí; III - Território de Identidade 2B - Litoral Norte, da Macrorregião de Planejamento 2 - Litoral Oeste, no Estado do Ceará; IV - Território de Identidade 3A - Ibiapaba, da Macrorregião de Planejamento 3 - Sobral/ Ibiapaba, no Estado do Ceará; V - Região de Planejamento 07 - Alto Munim, no Estado do Maranhão; VI - Região de Planejamento 13 - Delta do Parnaíba, no Estado do Maranhão; e VII - Região de Planejamento 31 - Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão. (...)" (NR) "Art. 3º . (...) (...)
VIII
Ministério do Trabalho e Emprego;
IX
Ministério de Minas e Energia;
X
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XI
Ministério da Saúde;
XII
Ministério da Educação;
XIII
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XIV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XV
Ministério da Cultura;
XVI
Ministério das Comunicações;
XVII
Ministério da Ciência e Tecnologia;
XVIII
Ministério das Relações Exteriores;
XIX
Ministério da Pesca e Aquicultura;
XX
Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXI
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXII
Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;
XXIII
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
XXIV
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
XXV
Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e
XXVI
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (...)" (NR) "Art. 5º O Grupo terá prazo até 31 de janeiro de 2010 para conclusão dos trabalhos." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mário Augusto Lopes Moysés Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009