JurisHand AI Logo
|

Decreto de 3 de Agosto de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG) o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.003330/93, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitoria, com 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados), situada no alto do Morro do Cruzeiro, na Rua Santa Cruz, em Sabará, Estado de Minas Gerais, propriedade da Prefeitura Municipal de Sabará, destinada à implantação do Serviço de Telefonia Móvel Celular, pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG).

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo possui formato de polígono irregular de 8 (oito) lados de perímetro caracterizado pelos marcos V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V8, cravados nos vértices da divisa do terreno. Inicia-se no vértice V1, caracterizado pelo marco de concreto cravado no alinhamento da Rua Santa Cruz e amarrado a um cruzeiro, situado em frente à Igreja de Bom Jesus, com o azimute de 189º39'42", no sentido V1-Cruzeiro, distância de 73,716 metros e amarrado também ao RN1 com azimute de 211º39'33", sentido RN1-V1, distância de 2,150m. Do Vértice V1, a divisa segue com o azimute 17º31'27" e distância de 24,999 metros até o Vértice V2. Desse vértice, em deflexão para direita de 90º00'40" e ângulo interno de 89º59'20" azimute de 107º32'07" medindo 15,018 metros, até o Vértice V3. Desse vértice, em deflexão para a direita de 90º00'25" e ângulo interno de 89º59'35", azimute de 197º32'32" medindo 44,193 metros, até o Vértice V-4. Desse vértice em deflexão para a direita de 149º42'16" e ângulo interno de 30º17'44", azimute de 347º14'48" medindo 4,995 metros, segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, até o Vértice V5. Desse vértice, em deflexão para a esquerda de 01º51'29" e ângulo interno de 181º51'29", azimute de 345º23'19" medindo 5,069 metros, segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, até o Vértice V6. Desse vértice, em deflexão para a esquerda de 02º09'38" e ângulo interno de 182º09'38", azimute de 343º13'41" medindo 4,904 metros, segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, até o Vértice V7. Desse vértice, em deflexão para a esquerda de 07º09'03", e ângulo interno de 187º09'03", azimute de 336º04'38", medindo 4,978 metros segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, até o Vértice V8. Desse vértice em deflexão para a esquerda de 11º35'01", e ângulo interno de 191º35'01", azimute de 324º29'37", medindo 4,670 metros segue pelo alinhamento da Rua Cruz até o Vértice V1, onde, em deflexão para a direita de 53º01'50" e ângulo interno de 126º58'10", iniciou esta descrição, perfazendo 496,93m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), tudo de conformidade com a planta de Levantamento Planialtimétrico nº I/56 - 126/93, fl. 01/01, da TELEMIG.

Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG), com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1993

Decreto de 3 de Agosto de 1993