Decreto de 3 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG) o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.003330/93, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitoria, com 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados), situada no alto do Morro do Cruzeiro, na Rua Santa Cruz, em Sabará, Estado de Minas Gerais, propriedade da Prefeitura Municipal de Sabará, destinada à implantação do Serviço de Telefonia Móvel Celular, pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG).
O imóvel a que se refere este artigo possui formato de polígono irregular de 8 (oito) lados de perímetro caracterizado pelos marcos V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V8, cravados nos vértices da divisa do terreno. Inicia-se no vértice V1, caracterizado pelo marco de concreto cravado no alinhamento da Rua Santa Cruz e amarrado a um cruzeiro, situado em frente à Igreja de Bom Jesus, com o azimute de 189º39'42", no sentido V1-Cruzeiro, distância de 73,716 metros e amarrado também ao RN1 com azimute de 211º39'33", sentido RN1-V1, distância de 2,150m. Do Vértice V1, a divisa segue com o azimute 17º31'27" e distância de 24,999 metros até o Vértice V2. Desse vértice, em deflexão para direita de 90º00'40" e ângulo interno de 89º59'20" azimute de 107º32'07" medindo 15,018 metros, até o Vértice V3. Desse vértice, em deflexão para a direita de 90º00'25" e ângulo interno de 89º59'35", azimute de 197º32'32" medindo 44,193 metros, até o Vértice V-4. Desse vértice em deflexão para a direita de 149º42'16" e ângulo interno de 30º17'44", azimute de 347º14'48" medindo 4,995 metros, segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, até o Vértice V5. Desse vértice, em deflexão para a esquerda de 01º51'29" e ângulo interno de 181º51'29", azimute de 345º23'19" medindo 5,069 metros, segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, até o Vértice V6. Desse vértice, em deflexão para a esquerda de 02º09'38" e ângulo interno de 182º09'38", azimute de 343º13'41" medindo 4,904 metros, segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, até o Vértice V7. Desse vértice, em deflexão para a esquerda de 07º09'03", e ângulo interno de 187º09'03", azimute de 336º04'38", medindo 4,978 metros segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, até o Vértice V8. Desse vértice em deflexão para a esquerda de 11º35'01", e ângulo interno de 191º35'01", azimute de 324º29'37", medindo 4,670 metros segue pelo alinhamento da Rua Cruz até o Vértice V1, onde, em deflexão para a direita de 53º01'50" e ângulo interno de 126º58'10", iniciou esta descrição, perfazendo 496,93m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), tudo de conformidade com a planta de Levantamento Planialtimétrico nº I/56 - 126/93, fl. 01/01, da TELEMIG.
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG), com a utilização de recursos desta última.
A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
ITAMAR FRANCO Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1993