Medida Provisória195 de 29/06/2004Art. 4º - As concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, bem como as que operem os serviços especiais, correlatos e afins, do Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, conforme definido em regulamentação própria, deverão, juntamente com os respectivos programas, transmitir ou retransmitir código ou sinal reconhecível pelo aparelho digital, de modo a permitir o bloqueio previsto no caput do art. 1º .