Decreto de 4 de Maio de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário de Lins, mantido pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, ambos com sede na cidade de Lins, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º , da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.007964/99-33, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário de Lins, por transformação da Escola de Engenharia de Lins, da Faculdade de Informática de Lins e da Faculdade de Serviço Social de Lins, mantidas pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, todos com sede na cidade de Lins, no Estado de São Paulo, como centro especializado em Ciência e Tecnologia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2001