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Decreto de 26 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à empresa Ferroviária Novoeste S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Oeste e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 175 da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica outorgada à empresa Ferroviária Novoeste S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso nº 52, sala 2.801, Estado do Rio de Janeiro, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Oeste, ferrovia localizada nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, destacada do sistema ferroviário operado pela Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestatização-CND.

Art. 2º

A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-á mediante celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES nº PND/A-05/95/RFFSA, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a empresa Ferroviária Novoeste S.A.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Odacir Klein

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1996