Decreto de 29 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Televisão Morena Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.043118/2010-79, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 4 de fevereiro de 2004, a concessão outorgada pelo art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, à Televisão Morena Ltda., entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 03.229.937/0001-21, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF André Peixoto Figueiredo Lima E ste texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015