Decreto Não Numeradode 25 de Agosto de 1998Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Globo S/A, outorgada pelo Decreto nº 36.779, de 18 de janeiro de 1955 , renovada pelo Decreto nº 90.515, de 16 de novembro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade do Rio...