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Decreto de 25 de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do artigo 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO VALE DO VASA-BARRIS LTDA., na cidade de Jeremoado, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto nº 98.069, de 18 de agosto de 1989 , para a Fundação Antena Azul (Processo nº 53640.000808/99);

II

RÁDIO SERRA AZUL LTDA., na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto nº 94.247, de 22 de abril de 1987 , para Fundação Dom Juvenal Roriz (Processo nº 53670.000037/97); (Vide Decreto de 24 de abril de 2002).

III

RÁDIO IBIÁ LTDA., na cidade de Ibiá, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria n.º 116, 16 de maio de 1988, e autorizada a passar à condição de concessinária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 112, de 12 setembro de 1994, para a Rádio Futura Ltda. (Processo nº 29104.000068/88);

IV

RÁDIO MAGUARY LTDA., na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986 , para a Fundação Aldo Carvalho de Comunicação Social (Processo nº 53720.000100/97). (Vide Decreto de 1º de fevereiro de 2002).

V

RÁDIO COLMEIA DE MANDAGUAÇU LTDA., na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 96.754, de 22 de setembro 1988 , para Fundação de Cultural, Nossa Senhora da Glória de Maringá (Processo nº 53740.000716/99). (Vide Decreto de 20 de agosto de 2002).

Art. 2º

Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CARAJÁ DE ANÁPOLIS LTDA., renovada pelo Decreto de 9 de dezembro de 1994 , para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000120/96).

Art. 3º

Fica transferida a concessão outorgada pelo Decreto nº 90.799, de 10 de janeiro de 1985 , à Sociedade Rádio Cancella de Ituiutaba Ltda., autorizada a mudar sua denominação social para SISTEMA CANCELLA DE COMUNICAÇÃO LTDA., mediante Portaria nº 81, de 9 de abril de 1992, para a rede Vitoriosa de Comunicações Ltda., explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000169/00).

Art. 4º

A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2000