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Decreto de 12 de Fevereiro de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando os relevantes serviços prestados ao País pelo Doutor MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN, revelando competência, espírito público e probidade; Considerando o fato de haver ele exercido, por duas vezes, o cargo de Ministro de Estado e outras importantes funções no Governo Federal; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1997.