JurisHand AI Logo
|

Decreto de 26 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS autorizada a elevar o seu capital de R$ 74.720.683,78 (setenta e quatro milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) para R$ 123.365.432,85 (cento e vinte e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º

O exercício pela União de seu direito de subscrição dar-se-á com a incorporação ao patrimônio da sociedade dos navios Rio Trombetas, Rio Jaquaribe II, Doceangra, Docemar e Jacqueline.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1994

Decreto de 26 de Julho de 1994 | JurisHand AI Vade Mecum