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Decreto de 26 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS autorizada a elevar o seu capital de R$ 74.720.683,78 (setenta e quatro milhões, setecentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) para R$ 123.365.432,85 (cento e vinte e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º
O exercício pela União de seu direito de subscrição dar-se-á com a incorporação ao patrimônio da sociedade dos navios Rio Trombetas, Rio Jaquaribe II, Doceangra, Docemar e Jacqueline.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1994