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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1994

Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.

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Art. 1º

É declarado em estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica nos municípios de Alta Floresta, Colider, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop e Sorriso, no Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1994