Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1994
Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado em estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica nos municípios de Alta Floresta, Colider, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop e Sorriso, no Estado de Mato Grosso.