Artigo 2º do Decreto de 26 de Julho de 1994
Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica, nos Municípios que menciona.
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