“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 09 de Abril de 2002
Art. 1º, I - RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA., outorgada pelo Decreto nº 91.749, de 4 de outubro de 1985 , e renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, pelo Decreto de 17 de julho de 2000, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53770.001402/00);...
- Decreto Não Numeradode 01 de Junho de 2011
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
- Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 2001
Art. 1º, II - à FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO, para explorar serviço DE radiodifusão sonora em onda curta, na cidade DE Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 96.210, DE 22 DE junho DE 1988 , para a Fundação Sistema RTM DE Rádio e Televisão (Processo nº 53790.000729/99).
- Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 2000
Art. 2º - Fica transferida a concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE de EMISSORAS LTDA., renovada pelo Decreto nº 98.481, de 7 de dezembro de 1989 , para a Fundação José de Paiva Netto explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53790.001147/98). (Vide Decreto de 3 de outubro de 2002).
- Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 2017
Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à RBS Participações S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, para a NC Comunicações S.A. entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 79.227.963/0001-8, conforme Decreto de 27 de junho de 2008 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
- Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 2001
Art. 2º - Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Televisão Abril Ltda., posteriormente transferida à EDITORA ABRIL S/A pelo Decreto de 9 de agosto de 2000 , para a Abril Radiodifusão S/A explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº 53830.000073/01). (Vide Decreto de 31 de outubro de 2002).
- Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 2009
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
- Decreto Não Numeradode 21 de Janeiro de 2004
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, podendo ser prorrogada a pedido formal da interessada, apresentada até trinta e seis meses antes do término do prazo e a critério da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.