Medida Provisória173 de 16/03/2004Art. 3º, §3º - A parcela dos saldos, incorporados na forma do § 2º deste artigo, que exceder a trinta por cento do valor previsto para os repasses à conta do PNATE, no exercício no qual se der a incorporação, será deduzida daquele valor, nos termos de regulamentação do Conselho Deliberativo do FNDE.