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Decreto de 23 de Maio de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a concessão das entidades que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas as concessões outorgadas:

I

à RÁDIO REDENTOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, conforme Decreto nº 96.167, de 15 de junho de 1988 , para o Sistema Centro-Oeste de Comunicação e Radiodifusão Ltda. (Processo nº 53000.000669/01);

II

à FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 96.210, de 22 de junho de 1988 , para a Fundação Sistema RTM de Rádio e Televisão (Processo nº 53790.000729/99).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2001