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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 23 de Maio de 2001

Transfere a concessão das entidades que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transferidas as concessões outorgadas:

I

à RÁDIO REDENTOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, conforme Decreto nº 96.167, de 15 de junho de 1988 , para o Sistema Centro-Oeste de Comunicação e Radiodifusão Ltda. (Processo nº 53000.000669/01);

II

à FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 96.210, de 22 de junho de 1988 , para a Fundação Sistema RTM de Rádio e Televisão (Processo nº 53790.000729/99).

Art. 1º, I do Decreto /2001