Decreto de 14 de Novembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RBS Participações S.A. para a NC Comunicações S.A. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput , alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 94, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.056288/2016-65 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à RBS Participações S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, para a NC Comunicações S.A. entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 79.227.963/0001-8, conforme Decreto de 27 de junho de 2008 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Fica a NC Comunicações S.A. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação de concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma estabelecida no inciso XII do caput do art. 49 da Constituição , observados os prazos e as condições originais.

Art. 3º

A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é transferida por este Decreto será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2017