Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 2017
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RBS Participações S.A. para a NC Comunicações S.A. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a NC Comunicações S.A. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação de concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma estabelecida no inciso XII do caput do art. 49 da Constituição , observados os prazos e as condições originais.