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Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 2017

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RBS Participações S.A. para a NC Comunicações S.A. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à RBS Participações S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, para a NC Comunicações S.A. entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 79.227.963/0001-8, conforme Decreto de 27 de junho de 2008 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /2017