Artigo 3º do Decreto de 14 de Novembro de 2017
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RBS Participações S.A. para a NC Comunicações S.A. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é transferida por este Decreto será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.