Decreto de 9 de Abril de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extinta a concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica extinta, a pedido das entidades abaixo mencionadas, a concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora:

I

RÁDIO CULTURA FLUMINENSE LTDA., outorgada pelo Decreto nº 91.749, de 4 de outubro de 1985 , e renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, pelo Decreto de 17 de julho de 2000, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53770.001402/00);

II

RÁDIO COPACABANA LTDA., outorgada pelo Decreto nº 35.904, de 27 de julho de 1954 , e renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1983, pelo Decreto nº 89.708, de 25 de maio de 1984 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 53770.001379/00);

III

INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, outorgada pelo Decreto nº 80.049, de 29 de julho de 1977 , por dez anos, a partir de 28 de agosto de 1977, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº 53640.001532/98).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2002