Decreto10.189 de 23/12/2019Indulto natalino concedido de 2019
Art. 2º, §1º - Aplica-se o disposto no caput aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública que tenham sido condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em face de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir.