Decreto nº 11.387 de 20 de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Anexo II ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

Anexo

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023)

"a) .....

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/RMP

.....

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

.....

Divisão

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

2

Assistente Técnico

CCE 2.06

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

.....

DEPARTAMENTO DE GESTÃO

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

.....

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

2

Assistente

CCE 2.07

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

1

Assistente

FCE 2.09

.....

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

.....

Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

1

Assistente

FCE 2.07

.....

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

.....

Divisão

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

.....

SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA

1

Secretário

CCE 1.17

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA

1

Diretor

CCE 1.15

1

Diretor-Adjunto

Grupo 0002 (B)

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

.....

....." (NR)