Artigo 2º do Estrutura do Gabinete de Segurança | Decreto nº 11.387 de 20 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.