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Artigo 2º do Estrutura do Gabinete de Segurança | Decreto nº 11.387 de 20 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Art. 2º do Estrutura do Gabinete de Segurança - Decreto 11.387 /2023